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domingo, 29 de setembro de 2013

VOTOS NULOS E BRANCOS, A VERDADE DEFINITIVA!

VOTAR NULO E BRANCO REALMENTE FAZ COM QUE NOVOS CANDIDATOS SEJAM CONVOCADOS?




Marco Aurélio Mendes de Faria Mello é um dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal, no Brasil, fala sobre a lei constitucional que diz respeitos as eleições majoritárias.

O eleito precisa de 50% dos votos válidos +1, atrás dessa regra existe outra linear, que preza que se a soma dos votos nulos e brancos ultrapassar 50% + 1 a eleição é anulada, ou insubsistência do pleito, isto é, nenhum candidato que hora participou dessa eleição pode se candidatar novamente, devendo-se ter novos candidatos sem a participação dos antigos.





EU VOTO NULO HÁ MAIS DE 13 ANOS E CONTINUAREI VOTANDO ATÉ QUE NOSSO POVO MUDE E ACORDE PRA ISSO.

NOVOS CANDIDATOS DO POVO EM QUE APARECER, SEM SEREM BANCADOS OU CRIADOS NOS PARTIDOS OU FINANCIADOS POR ELES, COMO É HOJE A UNE. 


Apesar das urnas serem fraudadas temos uma chance de mudança.

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